A Pé na Terra informa que a Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabeleceu um novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Assim sendo, quando um consumidor tenha um litígio decorrente da compra de serviços comercializados pela Pé na Terra, este poderá sempre recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL), uma vez que estas entidades estão autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal.
Estas entidades RAL são independentes e dispõem de pessoal especializado que, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.
Para conhecer a lista atualizada de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015, bem como os tipos de litígios abrangidos, deverá consultar o portal da Direção Geral do Consumidor, que é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL, em www.consumidor.pt ou em www.arbitragemdeconsumo.org.